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Nosso Colega Zé Arlindo é um Barato!
Ele é do Balacobaco!!!
Qual Será o motivo de tanta alegria
Escrito por A TURMA às 14h36
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HAHAMMMM!!!www.mundoestranho.zip.net
Agora sim!!!eu consegui me cadastrar!!!bom então fica nisso...
entrem no meu blog tb Tia Carla e a turma...
Escrito por CLAREANA às 11h55
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| As leis do trabalhador |
- Em 1894, um grupo de anarquistas e socialistas resolveu fazer pela primeira vez no Brasil uma manifestação pelo Dia do Trabalho. Todos foram presos. A comemoração pela data só aconteceu no ano seguinte, promovida pelo Centro Socialista de Santos.
- O salário mínimo foi instituído em 1º de maio de 1940. É de 5 de julho de 1962 a criação do 13º Salário. Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 13 de setembro de 1966.
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi anunciada em 1943.
- Em 16 de dezembro de 1985, o presidente José Sarney criou o vale-transporte.
- O Instituto Nacional de Previdência Social, o INPS, foi criado em 21 de novembro de 1966.
- Em maio de 1978, os metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP) realizaram a primeira greve da categoria desde 1968, projetando Luís Inácio da Silva, o Lula, como nova liderança sindical.
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Escrito por A TURMA às 09h19
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Gente, olha so a Promotoria como ESTA UM PODER !!!
A Marizete esta um charme só...
Escrito por A TURMA às 16h31
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Estamos a todo vapor com o nosso primeiro Juri , esta a nossa Defesa
Escrito por A TURMA às 16h21
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Perícia pode ficar restrita a profissional concursado.
Projeto de lei da deputada Iriny Lopes (PT-ES) acaba com a previsão, no Código de Processo Penal, do uso dos serviços de peritos não oficiais (PL 4325/04). Para a deputada, a escolha de pessoas não concursadas para essa função pode ser um foco de impunidade.
Atualmente, o Código prevê que onde não houver peritos oficiais o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior - escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Os menores de 21 anos também não podem exercer essa função.
"O cargo de perito oficial deve ser ocupado por servidor público concursado, com formação específica, e sua atividade deve ser reconhecida como típica de Estado e essencial à Justiça; a função do perito é de extrema responsabilidade, pois cabe a ele interpretar a prova criminal e elaborar um laudo pericial", argumenta a deputada.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Escrito por A TURMA às 21h07
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1ª Turma de Direito da UNISULBAHIA
Bem, queremos aqui compartilhar de boas amizades e informações e opinões trocar....
Vamos nessa!
Escrito por A TURMA às 20h11
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